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“Afronta o regime democrático”, diz MPE em parecer sobre a apreensão dos panfletos da Diocese de Guarulhos


Edosn Carlos de Oliveira

“Considero uma afronta ao regime democrático” caracterizar qualquer manifestação política como propaganda eleitoral.

Em parecer assinado no dia 30 de outubro por Sandra Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral (MPE), trantado sobre a apreensão do material impresso a pedido da Mitra Diocesana de Guarulhos, considerou que “afronta o regime democrático” caracterizar qualquer manifestação política como propaganda eleitoral.

O folheto intitulado “Apelo a todos os brasileiros e brasileiras” pede que os eleitores não votem em candidatos de partidos favoráveis à descriminalização do aborto e cita uma série de ações do Governo Federal e do Partido dos Trabalhos para legalizar tal prática monstruosa. O texto está assinado por três bispos da Regional Sul da CNBB.

A coligação “Para o Brasil seguir mudando” e Dilma Rousseff afirmam, em Ação Cautelar, que os panfletos “imputam ao Governo Federal, seu atual representante e à candidata por ele apoiada, Dilma Rousseff, a defesa da legalização do aborto perante a ONU, congressos partidários e Congresso Nacional. Tal panfleto veicula propaganda negativa, ilícita e preconceituosa, atraindo competência e atuação enérgica da Justiça Eleitoral”.

Para o MPE, o “regime jurídico não impede que grupos sociais manifestem suas opiniões ante ao pleito eleitoral e ao posicionamento dos candidatos a cargos eletivos e seus respectivos partidos”, pois, “admitir isso seria o mesmo que incompatibilizar a legislação eleitoral com o próprio regime constitucional”.

O parecer não concorda que o panfleto tenha incorrido em crime e afirma que propaganda eleitoral é aquela “elaborada por partidos políticos e candidatos com a finalidade de captar votos do eleitorado para investidura em cargos público-eletivo”.

Embora tenha caráter político e exprima posicionamento quanto às eleições, o folheto não indica em quem votar e seu conteúdo “não pode ser conceituado como propaganda eleitoral, pois não foi elaborado por candidato ou partido político.”

Sobre o tema do aborto ter sido levantado, o MPE considera que é “natural e saudável que temas como esse sejam debatidos durante o período eleitoral”, além de ser uma liberdade “assegurada pela ordem constitucional vigente e nada há de ilegal em escrutinar os posicionamentos dos partidos políticos, candidatos, apoiadores, sobre temas polêmicos, apenas porque se trata de período eleitoral.”

O Ministério Público afirma que a liberdade de expressão do pensamento não é ilimitada. “É vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta e indenização por dano moral e à imagem. No caso concreto, o panfleto não é anônimo.”

Conclui o parecer com um pedido de revogação da medida liminar e a devolução de todo o material apreendido à Diocese de Guarulhos.

Confira notícia no site do MPE, clique aqui.

Para ler o parecer na íntegra, clique aqui.

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