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Plinio Corrêa de Oliveira
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Se o Apóstolo São Paulo estivesse vivo hoje, seria preso por homofobia


Aguinaldo de Souza Ramos

O Estado brasileiro, ao prestigiar a união entre homem e mulher para constituir a sociedade conjugal, não estava certamente assumindo um posicionamento “homofóbico”. De onde surgiu esse furor ideológico que pretende criminalizar os que defendem doutrinariamente o casamento tradicional, o único moralmente aceitável?

Se a livre manifestação do pensamento, direito fundamental garantido na Constituição Federal, deve ser criminalizada quando expressa um princípio religioso e de direito natural, teremos aí o Estado brasileiro protegendo a perseguição religiosa.

A entidade familiar é caracterizada como união estável entre homem e mulher.  Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

De acordo com as leis vigentes, o casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados. Estas são definições claras que estão presentes na Constituição Federal de 1988 e reafirmadas no Código Civil de 2002. A proteção manifesta do Estado se dá em relação à união de homem e mulher. Não existe um terceiro sexo.

Qual o fato novo após 2002, ano da publicação do Código Civil, que fez com que minorias organizadas construíssem e encontrassem ressonância na mídia e em segmentos do Legislativo sobre a doutrina de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero? Conforme podemos observar, o próprio Estado financia historiadores, antropólogos e juristas que, atuando nos meios universitários, constroem seus projetos dito científicos.  Depois estes projetos são lançados nos encontros científicos e através da mídia são levados ao conhecimento do público.

Grupos organizados (ONGs), também financiados pelo Estado, multiplicam o fato novo e como uma caixa de ressonância, criam a impressão de que a aprovação do projeto pelo Legislativo é irrecusável. Nas Universidades, na Mídia e no próprio Legislativo se encontram pessoas sensíveis à novidade. Se o cientista tiver mentalidade conservadora não terá seu projeto financiado. A eleição de Lula e o governo do PT abriram esta possibilidade.

São Paulo, na Epístola aos Romanos qualifica de depravadas as relações sexuais que se opõem à natureza (Rm, I, 18-32). Em nosso século São Paulo seria criminalizado? Nosso Senhor Jesus Cristo, que instituiu o Sacramento do Matrimonio, seria criminalizado? Este é o marco que registra o início de uma nova etapa do processo de revolução cultural. Todo processo é continuidade de etapa anterior.

A revolução cultural constitui etapa de uma revolução  maior, que pretende destruir a civilização cristã. O matrimônio cristão, instituído por Jesus Cristo é uma sólida coluna a ser destruída neste processo revolucionário. O topo desta revolução cultural aparece descrita no PNDH-3 através de decreto assinado pelo presidente Lula. Existe continuidade e unidade neste processo de desconstrução  da civilização cristã. E o Governo Lula não está descolado desta revolução.

Neste cenário assustador aparece no lado religioso o ecumenismo. O que caracteriza o ecumenismo é a queda das barreiras e das leis discriminatórias entre católicos e hereges.

A visão de conjunto apavora pois enquanto minorias organizadas (ONGs) encontram um Estado flexível e sensível para ouvir suas reivindicações, leigos católicos se organizam para defender os princípios de Religião Católica e encontram forte resistência oriundas do próprio movimento ecumênico, conduzido por segmentos da hierarquia católica que faz composição com o inimigo ideológico.

Aos que tem fé, resta lutar e acreditar na proteção segura da Santíssima Virgem Maria.

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Daniel Martins

Daniel Martins

320 artigos

Voluntario do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira. Articulista na Revista Catolicismo e na Agencia Boa Imprensa. Coordenador do Canal dos Santos Anjos no YouTube: https://www.youtube.com/c/CanaldosSantosAnjos/

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