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Relator mantém definição constitucional no Estatuto da Família

Por Agência Rádio Câmara

2 minhá 10 anos — Atualizado em: 9/1/2017, 8:52:34 PM


Deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF)

Ronaldo Fonseca (Pros-DF, [foto acima]) apresentou ontem (18) seu relatório sobre o projeto do Estatuto da Família e manteve o conceito de família estabelecido pela Constituição, como núcleo formado a partir da união entre homem e mulher.

O deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF) apresentou ontem (18) seu relatório sobre o projeto de lei do Estatuto da Família e manteve o conceito de família estabelecido pela Constituição.

Para o parlamentar, não cabe a um projeto de lei ordinária alterar o texto da Constituição, pela qual “família” é o núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, por meio de casamento, união estável ou comunidade formada pelos pais e seus descendentes. (*)

(*) Nota do editor do site do IPCO: leia neste link a análise crítica do Prof. Plinio Corrêa de Oliveira sobre a definição de família na Constituição brasileira.

Em relação ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o artigo do Código Civil, que incluiu na jurisprudência o conceito de família formada pelos pares homossexuais, o parlamentar afirmou que seu voto não tem a pretensão de confrontar sistematicamente a decisão do Supremo, mas de ficar restrito ao mandamento constitucional, pois, na interpretação de Fonseca, esta definição é uma prerrogativa do Congresso Nacional.

Para Fonseca, é necessário diferenciar família das relações de mero afeto, convívio e mútua assistência, havendo ou não prática sexual entre essas pessoas.

Apesar de o Estado não possuir religião oficial, todo o arcabouço jurídico que o constituinte coloca, incluindo-se a dignidade da pessoa humana, a igualdade perante a lei e demais direitos fundamentais, individuais e coletivos, é dado sob a proteção de Deus.

O deputado estabeleceu, ainda, em seu substitutivo, que a adoção só pode ser feita por famílias enquadradas no entendimento do artigo 226 da Constituição. Ele argumentou que não se pode admitir o instituto da adoção voltado a atender os desejos do adotante, mas sim o do adotado.

Outro preceito incluído no substitutivo de Ronaldo Fonseca é o da internação compulsória, por membros da família, para viciados em drogas ilegais e em álcool.

Ainda não há data prevista para a votação do texto na comissão especial que analisa a matéria.

Fonte: Rádio Câmara. Apresentação – Elisabel Ferriche e Márcio Salema
 

 

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