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Cotas raciais é discriminação!

Por Nilo Fujimoto

2 minhá 12 anos — Atualizado em: 9/1/2017, 9:28:49 PM


MECO Ministério da Educação e Cultura por meio de uma portaria normativa pratica a discriminação porque “os estudantes que se inscreverem no processo seletivo por meio do Sisu serão classificados em grupos e subgrupos divididos por classes sociais e gêneros raciais.” Eis pois, um “efeito colateral” das cotas raciais. Abaixo a informação:

MEC divulga novas diretrizes para adequar Sisu à Lei de Cotas

Regras foram divulgadas nesta terça-feira, 6, por meio de portaria normativa, publicada no Diário Oficial da União
iG São Paulo | 06/11/2012 13:58:15

O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira, 6, no Diário Oficial da União, por meio de uma portaria normativa, regras que alteram e adequam o Sistema de Seleção Único (Sisu) à Lei de Cotas. Segundo as novas diretrizes, os estudantes que se inscreverem no processo seletivo por meio do Sisu serão classificados em grupos e subgrupos divididos por classes sociais e gêneros raciais.

O critério de seleção seguirá sendo realizado por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), realizado no último fim de semana em todo o Brasil.

A Lei de Cotas prevê que universidades públicas e institutos técnicos federais reservem de 12,5% (mínimo estipulado para 2013) a 50% de suas vagas a estudantes cotistas. Dentre eles, haverá distribuição em critérios sociais e raciais.

Pelas diretrizes divulgadas hoje, as vagas destinadas a alunos de escolas públicas serão divididas em dois grupos, segundo a renda familiar (menor ou maior que 1,5 salário mínimo por pessoa). Dentre estes grupos, os candidatos serão separados em mais dois subgrupos, de acordo com a declaração do candidato da cor da pele.

A portaria normativa também definiu que a instituição que decidir oferecer vagas pelo Sisu deverá definir suas condições específicas dentro de critérios como o número de vagas em cada curso e turno participante do Sisu (além do semestre de ingresso), número de vagas a serem reservadas em decorrência da lei de cotas, o número de vagas reservadas além do mínimo obrigatório, o peso de cada prova do Enem e as notas mínimas de corte para a seleção de candidatos e os documentos exigidos pela instituição para que os candidatos possam fazer a matrícula.

As novas regras também preveem a novos critérios para a chamada para a lista de espera das instituições. Caso não haja aprovados suficientes para preencher as vagas destinadas a algum dos subgrupos previstos, elas poderão ser oferecidas aos demais subgrupos, na seguinte ordem de prioridade: primeiro, ao que possui a mesma faixa de renda, depois, a qualquer renda, priorizando os pretos, pardos e indígenas. Se, assim mesmo, o preenchimento de vagas não for realizado, as vagas são disponibilizadas aos demais candidatos.

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