Portal do IPCO
Plinio Corrêa de Oliveira
IPCO em Ação
Logo do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira
Instituto

Plinio Corrêa de Oliveira

Cruzada de orações pela Igreja no próximo Sinodo

Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero: uma aberração legal

Por Jurandir Dias

5 minhá 6 anos — Atualizado em: 6/21/2018, 10:57:56 PM


Foto de Geraldo Magela/Agência Senado. Entrega do “Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero”

Tramita no Senado o PLS 134/2018, elaborado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e pela Comissão Especial de Diversidade de Gênero e Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que recebeu parecer favorável da relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).  Ele institui o Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero. O objetivo desse Estatuto com mais de cem artigos é impor de forma draconiana a ideologia de gênero em todos os segmentos da sociedade. Ele cria também uma casta de pessoas com direitos e privilégios acima de qualquer cidadão, e contraria a Constituição em seu artigo 5º, que diz: “todos são iguais perante a lei.”

O artigo 3º do Estatuto diz que o Estado e a Sociedade têm o dever de “garantir a todos o exercício da cidadania, a igualdade de oportunidades e o direito à participação na comunidade, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas.

“Para isso, fica vedado fazer qualquer diferenciação entre as pessoas por conta de sua orientação sexual ou identidade de gênero, e fica livre a constituição de vínculos parentais, entre outras coisas como ‘o direito fundamental à felicidade’, vedada qualquer prática que impeça a pessoa de reger sua vida conforme a orientação sexual ou identidade de gênero autoatribuída, real ou presumida”.

Outro ponto do texto altera a redação de leis, como a da constituição do casamento, ao autorizar a união entre pessoas do mesmo sexo e retirar da lei brasileira as menções a “homem e mulher”, trocados por “nubentes”. O Estatuto impede também que a adoção de crianças seja negada por conta da orientação sexual ou identidade de gênero dos candidatos. O art. 12 diz: Todas as pessoas têm direito à constituição da família e são livres para escolher o modelo de entidade familiar que lhes aprouver, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero”.

Ainda no art. 54, o Estatuto garante ao casal homossexual os mesmos direitos previdenciários de um casal normal: “O cônjuge ou o companheiro homoafetivo sobrevivente tem direito à percepção de todos e quaisquer direitos previdenciários, familiares ou sucessórios, na condição de beneficiário junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS”.

Com esse Estatuto fica estabelecida uma verdadeira perseguição aos colégios públicos ou particulares, bem como aos professores que se opuserem à ideologia de gênero. Art. 56: Os estabelecimentos públicos e privados de ensino têm o dever de promover a liberdade, a tolerância, a igualdade, a diversidade e o respeito entre as pessoas, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.” Em seguida, no art. 58 diz: Os profissionais da educação têm o dever de abordar os temas relativos à sexualidade, adotando materiais didáticos que não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero.”

  Em seguida, no art. 59, vem a ameaça: “Gera responsabilidade civil e penal a omissão dos dirigentes e dos professores que não coibirem, no ambiente escolar, condutas que visem intimidar, ameaçar, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor aluno a constrangimento físico ou moral, em decorrência de sua orientação sexual ou identidade de gênero.”

Com o intuito de acabar com as datas comemorativas que lembram a família tradicional, como o “Dia das mães” e o “Dia dos pais”, o Estatuto também estabelece no art. 60: “Ao programarem atividades escolares referentes a datas comemorativas, dirigentes e educadores devem atentar à multiplicidade de formações familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de famílias homoafetivas.”

Serão também criadas cotas nas empresas públicas e privadas para os homossexuais e transgêneros:

“Art. 70. A administração pública assegurará igualdade de oportunidades no mercado de trabalho a transgêneros e intersexuais, mediante cotas, atentando ao princípio da proporcionalidade.

“Parágrafo únicoSerão criados mecanismos de incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.”

Casal americano condenado por se recusar a fazer um bolo para a “união” homossexual de lésbicas

A exemplo do que já ocorreu nos Estados Unidos, onde uma família dona de uma confeitaria foi punida por se recusar a fazer um bolo de casamento para a “união” homossexual de um “casal” de lésbicas, também no Brasil qualquer pessoa ou empresa que por motivo de consciência se recusar qualquer serviço a homossexuais, sofrerá punições previstas nesse Estatuto. Assim estabelece o art. 94:Configura prática discriminatória negar o fornecimento de bens ou prestação de serviços ao consumidor em decorrência de sua orientação sexual ou identidade de gênero.”[i]

Este breve resumo desse projeto de lei basta para mostrar a gravidade da ameaça que ele representa para a família e os bons costumes. E as penas para quem incorrer em descumprimento dos artigos do projeto poderão variar de 1 a 5 anos de reclusão.

Fica claro, mais uma vez, que a ideologia de gênero quer impor-se ditatorialmente, como já dissemos em diversos artigos neste site. Para isto, o lobby homossexual tem-se utilizado de ações judiciais contra os seus opositores, mesmo sem base na legislação do País. Apoiar-se neste Estatuto proposto pela Sra. Marta Suplicy – defensora dos “direitos humanos”, mas não dos humanos direitos – significa apoiar-se num documento que é uma verdadeira aberração legal.

_______________________

[i] https://ipco.org.br/a-intolerancia-dos-tolerantes/

Detalhes do artigo

Autor

Jurandir Dias

Jurandir Dias

130 artigos

(jornalista MTb 81299/SP) colabora voluntariamente com o site do IPCO.

Categorias

Tags

Comentários

Seja o primeiro a comentar!

Comentários

Seja o primeiro a comentar!

Tenha certeza de nunca perder um conteúdo importante!

Artigos relacionados