Portal do IPCO
Plinio Corrêa de Oliveira
IPCO em Ação

Leve Esperança ao Sul: Ajude a Distribuir 50.000 Medalhas Milagrosas

Juristas Católicos apoiam o CFM contra a assistolia fetal

As esquerdas no Brasil, especialmente o PSOL, promovem avidamente o aborto, contrariando a Resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina sobre a assistolia fetal. A União Brasileira dos Juristas Católicos (UBRAJUC) condena a suspensão da resolução pela Medida Cautelar na ADPF 1.141/DF, defendendo a ética médica e a vida desde a concepção até a morte natural.


Juristas Católicos apoiam o CFM contra a assistolia fetal

Não à assitolia fetal

Índice

  1. Competência do CFM

As esquerdas no Brasil são ferozes propulsoras do aborto. Qualquer chance que apareça no horizonte de limitar a ação dos pró Vida são avidamente usadas pelos partidos de esquerda. Desta vez é o PSOL que não tem competência técnica, profissional, ética para se posicionar contra a Resolução n. 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM) orientando os médicos sobre a assistolia fetal.

A União Brasileira dos Juristas Católicos se posiciona firmemente contrária a qualquer tipo de procedimento de interrupção artificial da vida (CIC 2270-2283), e possui críticas técnicas e morais às normas exaradas pelo Estado brasileiro que permitam, restrinjam ou inviabilizem-na desde a concepção até a morte natural. E, neste sentido vê com espanto o julgamento da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 1.141/DF que, antes mesmo de ouvir o Conselho Federal de Medicina (CFM), suspendeu a Resolução n. 2.378/2024 que estabelecia critérios estritamente éticos aos médicos acerca da realização do procedimento de assistolia fetal (interrupção da vida intrauterina por meio de injeção de cloreto de potássio, ou outro composto, usualmente no coração).

Continua a Nota da Associação dos Juristas Católicos: “A resolução, é importante dizer, aborda tema da maior complexidade da ética médica, e foi produzida respeitando o devido processo administrativo, acompanhada de extensa fundamentação técnica.

* * *

A Midia engajada fala do “discurso de ódio” atribuindo sempre essa acusação aos conservadores. Perguntamos: perseguir a vida no ventre materno não é, por excelência, “discurso de ódio”? Discurso de ódio contra o bebê, ponto final!

Competência do CFM

Continua a Nota da UBRAJUC:

O CFM possui competência atribuída pela Lei Federal n. 3.268/1957 justamente para definir padrões disciplinares que protejam a ética da medicina, o prestígio e o conceito da profissão. A entidade é uma organização técnica e essencialmente democrática – os seus gestores são médicos escolhidos pela própria comunidade médica, fornecendo presunção de legitimidade quanto às suas decisões. Parece claro que esse tema, de grande complexidade e controvérsia, deveria ter sido analisado com prudência e calma.

Está perfeitamente bem argumentado. Vemos, por ai, cantoras serem ouvidas em assuntos de clima. A ex vedete internacional (fabricada pela midia alinhada) Greta de thunberg era financiada por milionários, usava jatinhos para repetir slogans em congressos internacionais … MAS O CFM NÃO FOI OUVIDO EM MATÉRIA DE SUA ESTRITA COMPETÊNCIA.

Triste ironia … a política tem “razões” que a RAZÃO não conhece.

Mais um argumento da UBRAJUC

“Ademais, tratando-se a resolução de um ato normativo secundário, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ela não seria passível de questionamento pela via da ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 5.904 AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 28/5/2018).”

Dai, conclui a NOTA distribuída à imprensa:

A tentativa do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) de buscar rever um ato administrativo, revendo os parâmetros definidos pelo órgão técnico legalmente responsável pelo tema, parece equivocada, porém causa mais espanto que tenha sido liminarmente aceita pelo Supremo Tribunal Federal.

Juristas Católicos

Na qualidade de juristas católicos a Nota não deixa de fazer uma referência filial a Nossa Senhora Aparecida:

“Rogamos a Deus, por intercessão de Nossa Senhora Aparecida, Rainha e Padroeira do Brasil, que zele pelo seu povo e proteja a vida dos inocentes nos ventres maternos.”

* * *

Recomendamos vivamos a nossos aderentes a leitura integral da Nota à Imprensa da ABRAJUC e sua difusão. O direito não socorre os que dormem. Nosso Senhor está à espera de nossas ações em defesa do Brasil cristão, dos valores morais que são os pilares da Terra de Santa Cruz.

Detalhes do artigo

Autor

Marcos Machado

Marcos Machado

480 artigos

Pesquisador e compilador de escritos do Prof. Plinio. Percorreu mais de mil cidades brasileiras tomando contato direto com a população, nas Caravanas da TFP. Participou da recuperação da obra intelectual do fundador da TFP. Ex aluno da Escola de Minas de Ouro Preto.

Categorias

Tags

Comentários

Seja o primeiro a comentar!

Comentários

Seja o primeiro a comentar!

Tenha certeza de nunca perder um conteúdo importante!

Artigos relacionados