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Plinio Corrêa de Oliveira
IPCO em Ação

A posição dos católicos responsáveis pelo aborto


O BOLETIM OFICIAL do Bispado de Cuenca publicou uma pastoral de Mons. Guerra Campos, na qual, à luz da lei moral e da doutrina da Igreja (1985) impugna o aborto e os católicos que colaboram com ele. Destacamos o trecho abaixo.

“Os católicos em sua relação com a Igreja

A posição dos católicos responsáveis pelo aborto ante a Igreja se define em dois planos:

Mons. Guerra Campos , bispo de Cuenca (1985)

a) O Código de Direito Canônico, no cânon 1.398, estabelece para toda a Igreja: “Quem procura o aborto, se este se produz, incorre em excomunhão latae sententiae” (isto é, pelo próprio fato de cometer o delito). A excomunhão implica, entre outros efeitos, a proibição de receber os sacramentos e de celebrá-los e a de ter participação ministerial em qualquer ato de culto.

Dadas as condições de imputabilidade, contraem esta excomunhão todos os que procuram, realizam, cooperam para realizar um aborto efetivo: os que induzem a mãe, ou que providenciam ou preparam os meios para realizá-lo, a mãe que quer ou deixa realizá-lo, os autores físicos, os médicos e ajudantes técnicos e demais colaboradores, os que proporcionam os meios de clínicas e outras instituições sanitárias e econômicas. Note-se que se o aborto não se efetiva, não se incorre na excomunhão, embora a tentativa ineficaz tenha a mesma malícia moral.

b) Os católicos que favorecem o aborto em postos de autoridade e de função pública, na medida em que cooperam para a realização de um aborto concreto e efetivo, incorrem evidentemente na mesma excomunhão. Às vezes não se poderá determinar se a ação das autoridades recai em um aborto concreto e efetivo, ou se se restringe a fomentar possibilidades e facilidades gerais para sua concretização. Neste caso será duvidosa a excomunhão; mas não é duvidosa sua tremenda responsabilidade moral, ordinariamente maior que a dos executores, nem é duvidoso que merecem reprovação pública e penas espirituais, embora não se contraiam automaticamente.

Certas manifestações de eclesiásticos sobre este ponto desorientam indevidamente os fiéis, porque, embora os enunciados sejam verdadeiros, no contexto soam necessariamente como atenuação de responsabilidade ou como interpretação benévola de atuações que, ao contrário, têm de ser denunciadas de acordo com sua enorme gravidade. Três exemplos oportunos mostram como é necessário evitar equívocos:

Primeiro exemplo — Se alguém proclamasse: “O que matar o Rei, a Rainha e a Familia Real não incorre em excomunhão”, diria uma verdade; apesar disso, todos admitiriam com razão que esta proclamação, feita desse modo, seria imprudente, ambígua e intolerável.

Segundo exemplo — O crime de uma mãe que, com atos imputáveis, assassinasse todos os membros de sua família, ou o de um médico que fizesse o mesmo com dezenas de doentes de um hospital, ninguém dirá que é menor que o de um aborto, embora por este incorram em excomunhão, e não por aquela matança.

Terceiro exemplo, que nos aproxima do tratamento prático de nosso caso — O código de Direito Canônico não estabelece pena automática para “os fiéis que pertençam a associações maçônicas”; mas a Santa Sé declarou expressamente que “acham-se em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da santa comunhão”.

A autoridade da Igreja pode determinar de modos variáveis as penas canônicas. Nenhuma autoridade da Igreja pode modificar a culpabilidade moral nem a malícia do escândalo. As vezes se pretende elidir as responsabilidades mais altas, como se a intervenção dos Poderes públicos se reduzisse a fazer-se de testemunhas, registradores ou notários da “vontade popular”. Eles verão. A Deus não se engana. O certo é que, por exemplo, o chefe de Estado, ao promulgar a lei para os espanhóis, não diz: “Dou fé”. Diz expressamente: “Mando a todos os espanhóis que a cumpram”.

Os que implantaram a lei do aborto são autores conscientes e contumazes do que o Papa qualifica de “gravíssima violação da ordem moral”, com toda sua carga de nocividade e de escândalo social. Vejam os católicos implicados se os atinge o cânon 915, que exclui da comunhão os que persistem em “manifesto pecado grave”. Podem alegar algum atenuante que os livre de culpa em sua decisiva cooperação com o mal? Existe esse atenuante? Se existir, seria excepcionalíssimo, e, em todo caso, transitório. E pensam que os representantes da Igreja não podem degradar seu ministério elevando a comunicatio in sacris a mera relação social ou diplomática.

A regra geral é clara. Os católicos em cargo público, que promovem ou facilitam com leis ou atos de governo — e em todo caso protegem juridicamente — a prática do crime do aborto, não poderão escapar à qualificação moral do crime do aborto, não poderão escapar à qualificação moral de pecadores públicos. Como tais terão de ser tratados — particularmente no uso dos Sacramentos — enquanto não repararem segundo suas possibilidades o gravíssimo mal e escândalo que produziram.”

13 de julho de 1985

José, Bispo de Cuenca

A recente e muito decisa derrota do aborto pela Suprema Corte Americana — a Constituição não reconhece o direito de aborto — é um grande incentivo para nós brasileiros atuarmos a fim de reverter as “conquistas” petistas e do falso Centrão que impuseram o aborto em nossa legislação.

Lula, Biden e a presidente da Câmara, Pelosi, são atuantes promotores da matança de inocentes.

Fonte: https://www.pliniocorreadeoliveira.info/Gesta_198507_abortopastoralmonsguerracampos.htm

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Barcelos de Aguiar

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