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Plinio Corrêa de Oliveira
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“Dor de crescimento perdido sacode Brasil de sonho”


O importante jornal Financial Times fala sobre a crise no Brasil, devido em boa parte à política socialista do governo

Deitando um olhar especulativo ao noticiário econômico brasileiro desta semana, deparamo-nos com análises feitas por conceituadas publicações nacionais e internacionais que inspiram preocupação nos brasileiros autenticamente interessados no bem do País.

Depreende-se da leitura dessas notícias que o socialismo é a linha geral que orienta as ações e decisões nas mais diversas esferas de nossa classe dirigente, sobretudo a governamental, determinando funestas conseqüências, como podemos observar pela leitura do resumo que abaixo apresento:

O Financial Times escreve que a “Dor de crescimento perdido sacode Brasil de sonho”

Segundo o jornal britânico, tirando o atípico ano de 2009, quando a economia global sofreu um colapso, o crescimento em 2012 será o pior da década para o País, apesar de várias ações do governo para tentar estimular o PIB.

O jornal comenta que o crescimento de 0,6% do PIB no terceiro trimestre foi não somente a metade do que o previsto dias antes pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, como também foi inferior ao esperado pelo “mais pessimista dos analistas de mercado”.

“Para a presidente Dilma Rousseff, além do embaraço pela previsão errada, o mais preocupante será descobrir que diabos deu errado na economia”, diz o jornal.

Pior da década

O jornal observa que a política do Partido dos Trabalhadores de proteger os empregos vem mantendo a taxa de desemprego nos níveis mais baixos da história, mas afirma que isso traz consigo maiores custos trabalhistas.

Por fim, o artigo afirma que “apesar de os brasileiros ainda não estarem sentindo o impacto da desaceleração, os investimentos vêm se retraindo de maneira silenciosa”. O jornal comenta que os investimentos no país, “já baixos para um país em desenvolvimento”, caíram 1,9% no terceiro trimestre.

Para o autor, a determinação mostrada pelo governo em promover a redução das tarifas de eletricidade ou o corte nas taxas de juros também deveria ser aplicada na reforma tributária, no combate à burocracia pouco eficiente, no enfrentamento de interesses escusos da iniciativa privada e na construção de infraestrutura.

“Após quase uma década vivendo um sonho, o Brasil está sendo despertado”, conclui o jornal.

de <http://economia.ig.com.br/2012-12-03/dor-de-crescimento-perdido-sacode-brasil-de-sonho-diz-ft.html>

Péssima situação para a qual vamos caminhando. Há esperanças nessa matéria? Leia a notícia que segue:

Brasil não tem estrutura nem ambição para ser rico, diz economista indiano

J.R. Penteado, do UOL, em São Paulo – 03/12/2012

O diretor de mercados emergentes do Morgan Stanley, o economista Ruchir Sharma

Indiano da cidade de Wellington, no extremo oeste da Índia, adota um discurso cético quando se põe a falar sobre o Brasil.

A despeito dos últimos dez anos de crescimento econômico praticamente ininterrupto, Sharma descrê do discurso que vê o país rumo ao status de uma nação desenvolvida.

“Eu não creio que o Brasil esteja no caminho certo, ao menos por enquanto”, afirmou em entrevista concedida ao UOL por email. Os motivos já fazem parte de uma análise clássica: excesso de impostos, altos gastos do governo, falta de investimento em infraestrutura e presença muito forte do Estado na economia.

Segundo o economista, o país também depende demais dos países importadores de commodities (como minério de ferro), sobretudo da China.

de <http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/redacao/2012/12/03/brasil-nao-tem-estrutura-nem-ambicao-para-ser-rico-diz-economista-indiano.jhtm>

Mais um exemplo de intervencionismo estatal: “Governo aponta ‘Lei Ferrari’ como entrave à redução do preço do carro”, do Valor Econômico de 5/12/2012.

“Representantes do governo, do setor automotivo e especialistas presentes em audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado nesta quarta-feira (5) destacaram que a lei 6.729, a chamada “Lei Ferrari”, é hoje um dos principais entraves à redução do preço do carro no Brasil.”

A lei impede a comercialização de veículos por outros meios que não as montadoras e concessionárias, e segundo o subprocurador-geral da República e coordenador da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica) do Ministério Público Federal, Antonio Carlos Fonseca da Silva, “A lei é ruim para a liberdade de mercado”.

Na mesma notícia o subtítulo apresenta a grave situação tributária do Brasil, já por demais conhecida:

Lucros e carga tributária maiores

O conselheiro do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), Luiz Carlos Mandelli, disse que os custos de produção e veículos no Brasil são inferiores à média mundial, mas o lucro das montadoras e a carga tributária são maiores.

“O custo do carro no Brasil é formado por 58% de custos de produção, o que inclui matéria-prima, logística e mão-de-obra, 10% são margem de lucro e 32% são impostos. Na média, no mundo, 79% são custos de produção, 5% lucro e 16% são impostos”, detalhou. (Yvna Sousa \ Valor)

de <http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/valor/2012/12/05/governo-aponta-lei-ferrari-como-entrave-a-reducao-do-preco-do-carro.jhtm>

Esta situação econômica deve ser observada debaixo de certos princípios, não de ordem econômica, mas do direito natural, os quais são violados pela classe dirigente, nitidamente orientada a estabelecer uma ordem econômica, social e politíca de cunho socialista.

Para entender o cunho socializante das orientações de nossas leis e direção reproduzo do best seller Reforma Agrária Questão de Consciência o trecho a seguir:

1 – Direitos adquiridos

Todo país civilizado repousa sobre uma ordem jurídica. E toda ordem jurídica repousa por sua vez sobre certos princípios básicos. Um destes é o da intangibilidade dos direitos adquiridos.

2 – Onipotência do Estado

Como vimos (157), a propriedade privada resulta da ordem natural das coisas. Em conseqüência, o Estado não a pode abolir. Afirmar o contrário é adotar o totalitarismo, tão do gosto de socialistas, comunistas e nazistas.

3 – O Estado, árbitro da vida econômica e social

Atribuir ao poder público o direito de alterar a seu talante – em função de um princípio de igualdade abstrato e falso – as áreas das propriedades rurais é sujeitar toda a economia ao Estado. [Acrescentamos: propriedade industrial e comercial]

4 – O direito de lançar impostos

Evidentemente, o Estado tem o direito de lançar impostos para atender ao exercício de suas funções. Mas esse direito não pode transformar-se em meio para tirar de uns e dar a outros, com fundamento no princípio de que todas as desigualdades são injustas.

5 – O meio não importa

Se o Estado cogitasse de fazer um confisco puro e simples, a iliceidade [ilicitude?] do fato seria patente. Mas, feito este confisco sob a forma de impostos, parece a muitos que tal iliceidade é menor, ou até que não existe. Alguns espíritos têm encarado dessa forma, por exemplo, o recente projeto de revisão agrária do governo paulista. (158). [também o Código Florestal]

6 – Remediar, melhor do que destruir

(…)

7 – Ressalva

Não somos contrários a que os mais ricos paguem impostos proporcionalmente maiores. Não concordamos, apenas, com a idéia de transformar o imposto em meio de espoliação.

8 – Prejuízos injustos

Se a tributação deve dentro de alguns anos forçar a fragmentação das propriedades grandes, e quiçá das médias, e os lotes daí resultantes forem vendidos a particulares, a simples perspectiva da afluência de grande quantidade de terras ao mercado de imóveis já será de molde a determinar uma terrível baixa de preços com o que se acarretarão aos agricultores danos graves e injustos.

Se estas terras deverem ser vendidas, não a particulares, mas ao Estado, para que este as doe ou revenda a largo prazo, como pagará ele os gastos imensos daí decorrentes? É bem de ver que será forçado a impor preços injustamente baixos aos atuais proprietários, ou pagar com títulos necessariamente desvalorizados. [Aplique-se este princípio também a outros bens.]

Notas:

(156) Art. 141, § 3º .

(157) Secção I, Título II, Capítulo II.

de <http://www.pliniocorreadeoliveira.info/RAQC_020108.htm>

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Nilo Fujimoto

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