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Plinio Corrêa de Oliveira
IPCO em Ação

Prisões durante a quarentena do Coronavírus. Um abuso de autoridade?


Um esclarecimento necessário:

Não estamos em um Estado de Exceção (o Estado deSítio, por exemplo, não foi decretado). O Estado de Emergência, decretado emfevereiro pelo Presidente Bolsonaro, tem os seus limites na própria lei em quefoi instituído. Ele não contempla as hipóteses que estão sendo adotadas pelosEstados.

Em um Estado de Sítio, o direito constitucional de“ir e vir” poderia ser limitado. Todavia, esse não é o nosso caso.

Leia o manifesto: O Futuro do Brasil e da Civilização Cristã está ameaçado por um vírus!

Os governadores estão se baseando no artigo 268

Os Governadores e Prefeitos estão querendo se basearno artigo 268 do Código Penal. Todavia, essa interpretação que estão fazendo éampla e, em Direito Penal, isso não é permitido.

O artigo permite que uma ordem desobedecida, que viseimpedir a propagação de doença, possa acarretar prisão. No caso, essa ordem temque estar relacionada diretamente à finalidade. Não é possível, sob pena de secaracterizar abuso de autoridade, uma autoridade pública usar essa lei paraimpedir a circulação de pessoas, já que não é esse o fato que gera o contágio,mas a aglomeração.

É por isso que as normas falam contra aglomerações enão impõe restrições à circulação. Tanto é assim que as pessoas podem sair àsruas.

Não há nenhum respaldo para um município ou para umGoverno local querer usar um artigo penal, delimitado em seu alcance pelopróprio limite do Direito Penal, para impedir a circulação de pessoas se essenão é o fato que gera o contágio.

Ou seja, se o ato de circular nas ruas não é ilícito enão é a causa do contágio, não estando o Brasil em um Estado de Exceção, não sepode prender uma pessoa baseado em um artigo do código penal que não permiteinterpretação ampla.

Infelizmente, o país está sem Poder Judiciário. Ainterpretação de alguns ministros das Cortes Superiores é, claramente,contrária ao Governo Federal e baseada no pânico e nos“especialistas” escolhidos.

O Coronavírus não tem apenas o aspecto médico. Ele temconsequências em outras áreas, incluindo a política, economia, sociologia (e atéreligiosa). Não cabem aos especialistas médicos definirem as política públicas.Eles devem ser consultados, mas não é deles a palavra final.

A situação nossa é muito grave por causa dessadesobediência de Governadores, da ingerência de outros poderes no controle dadoença (com uma clara agenda ideológica), da confusão das notícias etc.

No meio disso, começam a aparecer os abusos de autoridade, como no caso do vídeo (da mulher de Araraquara).

O BRASIL VIROU A CHINA COMUNISTA? Mulher é Presa por Andar em Parque Durante Quarentena


Leia o manifesto: O Futuro do Brasil e da Civilização Cristã está ameaçado por um vírus!

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Frederico R. de Abranches Viotti

Frederico R. de Abranches Viotti

164 artigos

Bacharel em Direito e em Ciência Política e pesquisador na área da História da Igreja e de apologética católica. Escreveu um importante estudo sobre a New Age ou Nova Era, que serve de alerta aos católicos.

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