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3 min — há 13 anos — Atualizado em: 10/9/2018, 9:40:27 PM
A Polônia está entre os países Europeus que mais rejeitam o aborto. Recentemente, em apenas duas semanas foram coletadas mais de 500 mil assinaturas pedindo a proibição completa do aborto em qualquer caso e no dia 29 de maio último foi realizada uma grande marcha pela vida organizada pela Fundação Dia Nacional da Vida que contou com o apoio da TFP polonesa. (clique aqui e veja a marcha http://www.piotrskarga.pl/tv/Warszawa-znow-ozyla-,83,75.html)
Desejando quebrar essa posição conservadora, para instaurar em toda Europa uma civilização sem princípios e sem moral, a Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) condenou no dia 26 de maio a Polônia por não favorecer uma mãe de duas crianças a abortar seu terceiro filho que tinha síndrome de Turner.
Para a CEDH a senhora R.R. foi vítima de duas violações da Convenção europeia dos direitos humanos: “tratamentos inumanos e degradantes”, definido pelo artigo 3º; e o direito ao “respeito da vida privada e familiar”, assegurado pelo artigo 8º.
O acontecimento remonta ao ano de 2002, quando a senhora R.R. estava com 18 semanas de gravidez e foi submetida a uma ultrassonografia. O médico alertou que sua filha poderia sofrer uma malformação. Infelizmente a senhora R.R. solicitou o aborto do bebê, mas o médico se recusou alegando objeção de consciência.
Querendo fazer testes genéticos, indisponíveis na sua cidade, R.R. resolve ir ao hospital universitário de Cracóvia para fazê-lo, mas o hospital, desconfiando de sua intenção, recusou-se a realizar o exame e anunciou categoricamente que há mais de 150 anos eles não praticavam o aborto. Ela queixou-se da equipe médica de Cravóvia por tê-la mantido no hospital por três dias, contra sua vontade, para um tratamento de uma inflamação no bebê.
A realização dos tais exames genéticos daria condições legais para a senhora R.R. fazer o aborto. Por isso o hospital não os fez. No entanto, na 24ª semana de gravidez ela consegue o exame de amniocentese, que confirma anomalias cromossômicas em sua filha. R.R. pede judicialmente para fazer o inaceitável “aborto medicinal”, que graças a Deus não foi realizado, pois na Polônia, a partir da 24ª semana de vida (deveria ser a partir do primeiro instante…), o bebê é considerado como ser vivo de maneira independente e não pode ser assassinado por nenhum motivo.
A criança finalmente nasce no dia 11 de julho de 2002.
Uma longa disputa jurídica se passa. De um lado, os valentes e respeitáveis médicos que se negaram a fazer os exames privando a senhora R.R. de recorrer ao “aborto medicinal”. Do outro, uma mãe decidida a matar sua terceira criança por não ser normal.
A justiça polonesa dá razão a R.R., condenando seu médico e o hospital de Cracóvia a pagar o total de 35.000 zlotys por recusarem o acesso aos exames. A CEDH, intrometendo-se no assunto, considerou insuficiente a quantia.
Esse exemplo deixa clara a política anti-humanitária daqueles que se consideram como os defensores dos direitos humanos. Mostra também a sanha destes em aprovar por toda Europa uma lei antinatural de maneira ditatorial e contrária aos Mandamentos da Lei de Deus.
No Brasil, os mentores do aborto trabalham incansavelmente para destruir qualquer resistência a suas políticas pecaminosas. Devemos portanto utilizar todas nossas forças para trabalhar pelo bem, em favor da vida e da moral, em oposição permanente a todos aqueles que têm a ousadia de se opor aos mandamentos de Deus.
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