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Cruzada de orações pela Igreja no próximo Sinodo

Tratado marial de São Luís: características do escravo de Maria

Por Nuno Alvares

5 minhá 2 anos — Atualizado em: 3/3/2023, 7:12:09 AM


Vimos, no Post anterior, como se conhecem os verdadeiros homens de Deus. São Luís Grignion passa a abordar as formas de escravidão humana e depois a escravidão a Nossa Senhora, que é sobrenatural.

A Escravidão a Maria é a verdadeira liberdade

Características da escravidão a Nossa Senhora 

Vistos assim os tópicos 63, 64 e 65, que tratam de um assunto um tanto à margem da matéria, mas muito interessante, voltemos ao Capítulo II. Conforme prevenimos, nos ateremos menos ao texto, pelas razões que já demos.

São Luís Grignion expõe, a partir do tópico 69, o verdadeiro sentido da escravidão. Mostra inicialmente as diferenças entre o escravo e o servidor. “Servidor”, em sua linguagem, é o empregado, locatário de serviços, no sentido atual destes dois vocábulos. Trata-se pois de estabelecer a diferença entre um “escravo” e um “empregado”, no sentido hodierno da palavra.

As três principais diferenças, postas em foco por ele, são:

a) a escravidão se caracteriza, antes de tudo, por ser perpétua. A locação de serviços, ao contrário, é temporária. Ela pode ser por tempo fixo ou indeterminado. De um modo ou de outro, em dado momento, qualquer das partes poderá rescindir a locação.

b) A escravidão é incondicional, total, domina completamente o homem. O direito do senhor sobre o escravo é um direito completo, chegando até, nos países pagãos, a incluir o direito de vida e de morte. Os direitos do patrão sobre o empregado são circunscritos: um colono, por exemplo, não pode ser obrigado abruptamente a trabalhar fora das horas de serviço. Seu contrato de trabalho é bem definido.

c) A última diferença já está compreendida na incondicionalidade, mas convém destacá-la: trata-se da gratuidade. O trabalho escravo é naturalmente gratuito. O senhor é proprietário dos escravos, e portanto de seu trabalho. Qualquer que seja o valor desse trabalho, o senhor só deve ao escravo teto e alimento. A locação de serviços, pelo contrário, é sempre remunerada. E o empregado é livre de recusar o emprego, desde que o salário não lhe convenha.

Feitas estas distinções, São Luís Grignion pergunta o que somos em relação a Deus: escravos ou locatários de serviços? E prova que, no sentido de que o domínio de Deus sobre nós é perpétuo, pleno e gratuito, somos escravos. Deus tem de fato sobre nós um tal domínio, que se nos ordenar qualquer coisa, devemos executá-la por mero amor, de tal maneira que o faríamos, ainda que não recebêssemos d’Ele o Céu como recompensa. 

Os diversos tipos de escravidão 

São Luís Grignion examina em seguida os diversos modos pelos quais alguém se torna escravo:

1) Primeiramente, torna-se escravo por natureza. É o caso de nossa escravidão para com Deus. Somos escravos porque somos criaturas: toda criatura, pelo fato de ser criatura, é naturalmente escrava de Deus Criador. Imaginemos um escultor que toma argila e nela esculpe uma estátua. Imaginemos ainda que a estátua comece a se movimentar. Entende-se que ela pertence, por natureza, àquele que a fez. Devendo o seu ser ao estatuário, a ele deve obedecer. Assim é o homem, por natureza, escravo de Deus. Todas as criaturas – Nossa Senhora, os Anjos, os demônios – são, por natureza, escravas do Criador.

2) Além desta, existe a forma de escravidão por constrangimento. Quando um rei entra em um país que o agrediu injustamente, e o domina – diz nosso Santo – pode, em certos casos, reduzir seus habitantes a escravos. Não serão escravos por natureza ou de livre vontade, mas por constrangimento, porque o rei vencedor lhes impôs sua lei. Os demônios são escravos de Deus, por natureza e constrangimento. Revoltaram-se contra Deus, e não respeitaram Seus direitos. Deus então interveio, e à escravidão de direito, em virtude da natureza dos demônios, somou uma escravidão por constrangimento, pela força.

3) Há, por fim, uma terceira forma de escravidão: por livre vontade. Admitamos que alguém, por admirar muito a outrem, se lhe dê por escravo. É um ato voluntário, pelo qual uma pessoa renuncia a toda sua liberdade, a todo o direito sobre si, e se coloca irrestritamente nas mãos de outrem. É uma escravidão por livre vontade. 

Seremos escravos, ou de Deus ou do demônio 

Parece-me conveniente assinalar o trecho abaixo. Consubstanciando ele uma visão tão contra-revolucionária das coisas, convém que se saiba que é opinião de um santo, e não invenção nossa.

Antes do batismo, éramos escravos do demônio; o batismo nos fez escravos de Jesus Cristo. Importa, pois, que os cristãos sejam escravos, ou do demônio ou de Jesus Cristo” (tópico 73).

Considere-se um formigueiro humano visto por um olhar teológico, do alto de um arranha-céu. É forçoso pensar: todos aqueles homens são escravos, ou de Deus ou do demônio. Portanto, eu também o sou, não há outra alternativa. Nada, pois, mais natural do que a seguinte pergunta, para se conhecer alguém: é escravo de Deus ou do demônio? Pois escravo ele o é, necessariamente.

Em termos de doutrina católica, como se demonstra isto? Podemos não querer tributar a Deus a escravidão voluntária. Mas, com a escravidão por natureza, tal não se pode dar, pois escravos de Deus nós o somos, ainda que à maneira dos demônios. Pois a desobediência à Lei de Deus nos torna escravos do demônio, por várias razões:

a) Damo-nos ao demônio, porque quem rompe com Deus se entrega ao demônio;

b) Obedecemos ao demônio, porque seguimos a lei da carne, e a lei da carne é a lei do demônio;

c) Somos escravos do demônio também num sentido especial. O homem mau muitas vezes quereria o bem, mas não tem coragem e nem vontade de o praticar; pois sua vontade está culposamente manietada, está atada, está ligada por um vínculo que o impede de fazer o que quereria. É esta uma forma de escravidão – a escravidão a seus vícios. Ou seja, é a escravidão ao demônio, pois quem se escraviza a seus vícios é escravo de Satanás.

Conclui-se então que todo homem ou é escravo do demônio ou é escravo de Jesus Cristo.”

Fonte: https://www.pliniocorreadeoliveira.info/DIS_1951_comentariosaotratado05.htm

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Nuno Alvares

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Danilo Miranda Ribeiro De Almeida

24 de junho de 202424/06/2024 às 23:18

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