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Plinio Corrêa de Oliveira
IPCO em Ação

Livro: Uma brecha na barragem - A infiltração do lobby LGBT na Igreja

“Crimes Ambientais: quantas…


… injustiças se cometem em seu nome!”

Em sã consciência – e até mesmo por educação – ninguém pode ser contrário à preservação do meio ambiente, mas discordar dos exageros na sua defesa, isso sim, pode e deve ser feito até com veemência.

Com efeito, para se aplicar dispositivos legais justos nessa questão, faz-se necessária – além de muito bom senso – uma abrangente análise de todo os setores envolvidos pelas normas reguladoras.

Contudo, não é essa a política que vimos assistindo no Brasil, onde pululam os radicalismos com aplicações de múltiplas e pesadas penalidades – muitas vezes, sem julgamento – para uma única infração.

Criam-se leis com prazos impossíveis de ser cumpridos, como a Instrução Normativa nº 001 de 29 de Fevereiro de 2008 que deu origem a tantas punições.

O mesmo se pode dizer do Decreto 6.514/08 que impôs a todos os agricultores brasileiros multas diárias por falta de averbação de reserva legal.

Aliás, com valores absurdos e confiscatórios, e, ademais com exigências impraticáveis sobre as APPs – Áreas de Preservação Permanente –, o que ipso facto colocou 90% dos produtores rurais na ilegalidade.

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Paulo Henrique Chaves

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