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“Lei da Palmada” e a conjunção coordenativa adversativa

Por Edson Carlos de Oliveira

1 minhá 13 anos — Atualizado em: 9/1/2017, 9:30:30 PM


Parece que o argumento de que a aprovação da “Lei da Palmada” (PL 7.672) será uma intromissão do Estado na família é o que mais incomoda os promotores desse projeto de lei de iniciativa do Governo Federal, pois ad nauseam negavam esse perigo.

Mas agora que a “Lei da Palmada” será colocada em votação e pode ser aprovada, o jogo começa a aparecer mais claramente.

Segundo o blog da deputada Teresa Surita (25/11/2011), relatora do projeto, o “Estado não vai interferir na educação das famílias, mas que elas terão a obrigação de saber como educar a família dentro de “limites aceitáveis” (o negrito é meu).

Entendeu a tática?

Vou explicar, em uma primeira fase, quando é necessário acalmar a opinião pública, simplesmente se nega as objeções contrárias como loucas e descabidas. Depois, quando a Lei estiver para ser aprovada, então é só acrescentar uma conjunção coordenativa adversativa “mas” logo depois mesma oração que antes se usava para negar o argumento contrário, não esquecendo, é claro, de colocar uma vírgula antes do “mas”.

Bom, agora surge a pergunta. E o que acontecerá com as famílias que não cumprirem essa “obrigação” e continuarem a aplicar pequenas correções físicas aos seus filhos?

Como afirmou o juiz  Reinaldo Cintra, não adianta falar que a nova lei será apenas educativa e não punitiva. “É claro que vai ter uma consequência para os pais, uma sanção. Senão, não era lei”, afirmou Cintra (confira aqui).

Esse é o jogo das “modernas” democracias.

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